terça-feira, 16 de novembro de 2021

CUSTO ECONÔMICO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO

 

CUSTO ECONÔMICO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO


    Já definimos ACIDENTE DE TRÂNSITO como evento inesperado, ocorrido durante a movimentação e imobilização de veículo e suas cargas, pessoas e animais nas vias terrestres, causando danos pessoais, danos materiais ou ambos. Ocorre que, além de ser um evento indesejável que causa mortes e prejuízos diretos, as responsabilidades cíveis e criminais são muito maiores do que se possa imaginar.

Com número superior a 700 mil eventos ao ano e mais de 30 mil mortes contabilizadas, os casos envolvendo acidentes de trânsito movimentam, no Brasil, uma parcela significativa dos processos judicializados. Das mais de 115 milhões de ações em curso, 5% delas têm alguma relação a sinistros automotivos e similares. São quase 6 milhões de casos, mobilizando mais de 350 bilhões de reais, algo próximo ao PIB do Uruguai.

 Este custo atinge, muito além do cidadão, toda a cadeia produtiva. Todo o setor de transporte tem suas ações contenciosas contabilizadas como custos inerentes de sua atividade. Envolvendo transportadoras, empresas de transporte de passageiros, locadoras, concessionárias de rodovias, poder público, todos que operam com veículos e utilizam as vias terrestres acabam envolvidos em algum acidente com perdas de vidas e valores financeiros. Os pedidos são variados, centrando-se em indenizações pesadas por perdas de vidas, danos materiais e morais. Também é significativa a parcela de ações que buscam a responsabilização criminal de eventos, podendo envolver, além dos condutores, os responsáveis pela empresa e superiores do funcionário envolvido.

 Também as seguradoras são envolvidas. Atividades que contém risco buscam garantia de funcionamento sem prejuízos inesperados advindos de acidentes. A cobertura securitária movimenta milhões em prêmios e indenizações. Por isso, há muitos casos envolvendo discussões de valores no judiciário. As fraudes e negativas de indenização são comuns e amplamente judicializadas.

 As montadoras e concessionárias de veículos compõem outro setor amplamente envolvido em demandas relativas a acidentes e fatos correlatos. O veículo é um dos pilares do evento acidente de trânsito. Nada mais natural que questionar a sua responsabilidade. Defeitos de fabricação e manutenção também são causas comuns de acidentes com prejuízos e mortes e envolvem processos de indenizações milionárias. O trabalho preventivo, através de “recalls”, é amplamente difundido, gerando milhões em custos, mas ainda assim não elide a totalmente reponsabilidade civil e criminal das empresas.

 A litigância em eventos de trânsito acarreta excessivas demandas ao judiciário. A maior parte das grandes cidades já possui, inclusive, varas especializadas no assunto. Muitos escritórios jurídicos também buscam aprimorar sua qualificação no atendimento a vítimas de processos de trânsito. Há todo um conhecimento específico e leis sobre a matéria, regrando tanto o comportamento como as punições.

 Inclusive, estes casos demandam cooperação e análise do setor de engenharia. Acidentes são, normalmente, atendidos pelo poder público, gerando boletins de ocorrência, que, muitas vezes, não explicam os acidentes com precisão e coerência. As responsabilidades ficam “ocultadas” com situações e provas que desaparecem rapidamente com o tempo. Nestes casos, a perícia técnica é de vital importância. Profissionais capacitados e treinados conseguem promover a reconstituição dos acidentes. Estes peritos, auxiliares da justiça, devem elucidar os fatos e definir, com comprovação científica, as responsabilidades de cada envolvido, sob o ponto de vista técnico, o que é fundamental para que o operador jurídico possa definir a responsabilidade legal de cada um e aplicar a Lei.

 Dentro do setor produtivo, o contencioso relativo aos sinistros de trânsito chega a gerar um custo de quase 10% do PIB do setor. A judicialização de contendas onera toda a cadeia produtiva e é, certamente, uma parcelas muito significativas. Para o seu atendimento, torna-se, inclusive, um custo fixo, tanto pela indenização como pela manutenção dos departamentos jurídicos e técnicos. Estes valores são certamente incorporados ao custo final do produto. Por este motivo, os setores industrial e de serviços estão se atentando cada vez mais à prevenção e preservação de provas em caso de acidente. Atualmente, protocolos e assessoria técnica especializada fazem parte, do processo produtivo, procurando minimizar  riscos e custos do evento acidente na cadeia produtiva.



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