quarta-feira, 10 de julho de 2024

 

ASSISTENTE TÉCNICO PARA ASSISTIR “A” OU “À” PERÍCIA?

    Em processos que envolvem questões com complexidade técnica, a prova pericial é comum. É facultado a parte indicar um assistente técnico para acompanhar o trabalho pericial. O entendimento comum é que o Perito Assistente tem o papel de “olhos e ouvidos” da parte na condução do ato pericial, fiscalizando e assistindo à atuação do Perito Oficial. Empresas normalmente designam um técnico que tenha acompanhado o problema para servir de auxiliar ao seu corpo jurídico a partir do momento que a perícia é designada. Esse auxiliar vai colaborar com o advogado para a produção dos quesitos que serão respondidos na perícia judicial e também irá acompanhar as inspeções que o perito realizar, auxiliando o jurídico em alguma eventual contestação dos resultados do laudo pericial. Os resultados são dependentes do entendimento e do trabalho do Perito Oficial.

                                     

    Em face da eficácia questionável deste procedimento, empresas e escritórios jurídicos mais atentos ao processo contencioso têm buscado empresa e assistentes profissionais para assistir a perícia. A diferença a supressão da crase se traduz no profissionalismo e atuação dinâmica no processo.

    O assistente técnico-profissional, normalmente, é chamado ao processo nas fases iniciais, seja da distribuição ou da contestação. Ele serve como um auxiliar técnico para todas as fases processuais, em destaque a perícia. Com o conhecimento amplo e geral do estado da técnica, e conhecimento dos procedimentos científicos necessários para a comprovação de teses, este profissional desenvolve a tese técnica para ser trabalhada conjuntamente com a tese jurídica dentro de parâmetros factíveis de comprovação.

    E mais do que isso, este profissional deve conhecer todos os procedimentos periciais aceitáveis para fazer uma atuação ativa junto ao perito, não somente fiscalizando, mas também auxiliando este na comprovação das teses apresentadas. Assistência a perícia, sem crase, significa que a atuação é ativa na produção de provas e não meramente uma fiscalização de procedimentos do perito oficial.

    Assistente técnico fornecido pelo cliente dentro do seu grupo de profissionais, embora possa ter um conhecimento aprofundado do assunto que envolve a discussão, normalmente está fazendo a sua primeira assistência. Desta forma, não tem o conhecimento do rito pericial e do que pode ou não pode ser feito na produção desta prova, tornando-se meramente um elemento de consulta pelo perito e pelo advogado. Isto muitas vezes prejudica o resultado da perícia em desfavor da tese defendida. Ocorre que a perícia técnica é um procedimento judicial que visa a produção de uma prova que possa ser entendida pelo leigo, no caso, o judiciário, o juiz e as partes que compõem.

    A profissionalização da perícia e assistência técnica é o caminho da moderna advocacia na defesa do cliente no campo contencioso. Empresas especializadas, com profissionais experientes e treinados dentro da perícia técnica e seus desdobramentos são ferramentas primorosas na prática do bom direito. Se o resultado de um litígio é fortemente influenciado pela qualidade do profissional de direito, certamente um profissional técnico, perícia, também influencia fortemente na comprovação das teses defendidas.

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