ASSISTENTE TÉCNICO PARA ASSISTIR “A” OU “À” PERÍCIA?
Em processos
que envolvem questões com complexidade técnica, a prova pericial é comum. É
facultado a parte indicar um assistente técnico para acompanhar o trabalho
pericial. O entendimento comum é que o Perito Assistente tem o papel de “olhos
e ouvidos” da parte na condução do ato pericial, fiscalizando e assistindo
à atuação do Perito Oficial. Empresas normalmente designam um técnico
que tenha acompanhado o problema para servir de auxiliar ao seu corpo jurídico
a partir do momento que a perícia é designada. Esse auxiliar vai colaborar com
o advogado para a produção dos quesitos que serão respondidos na perícia
judicial e também irá acompanhar as inspeções que o perito realizar, auxiliando
o jurídico em alguma eventual contestação dos resultados do laudo pericial. Os
resultados são dependentes do entendimento e do trabalho do Perito Oficial.
Em face da
eficácia questionável deste procedimento, empresas e escritórios jurídicos mais
atentos ao processo contencioso têm buscado empresa e assistentes profissionais
para assistir a perícia. A diferença a supressão da crase se traduz no profissionalismo
e atuação dinâmica no processo.
O assistente
técnico-profissional, normalmente, é chamado ao processo nas fases iniciais,
seja da distribuição ou da contestação. Ele serve como um auxiliar técnico para
todas as fases processuais, em destaque a perícia. Com o conhecimento amplo e
geral do estado da técnica, e conhecimento dos procedimentos científicos
necessários para a comprovação de teses, este profissional desenvolve a tese
técnica para ser trabalhada conjuntamente com a tese jurídica dentro de
parâmetros factíveis de comprovação.
E mais do
que isso, este profissional deve conhecer todos os procedimentos periciais
aceitáveis para fazer uma atuação ativa junto ao perito, não somente
fiscalizando, mas também auxiliando este na comprovação das teses apresentadas.
Assistência a perícia, sem crase, significa que a atuação é ativa na produção
de provas e não meramente uma fiscalização de procedimentos do perito oficial.
Assistente
técnico fornecido pelo cliente dentro do seu grupo de profissionais, embora
possa ter um conhecimento aprofundado do assunto que envolve a discussão,
normalmente está fazendo a sua primeira assistência. Desta forma, não tem o
conhecimento do rito pericial e do que pode ou não pode ser feito na produção
desta prova, tornando-se meramente um elemento de consulta pelo perito e pelo
advogado. Isto muitas vezes prejudica o resultado da perícia em desfavor da
tese defendida. Ocorre que a perícia técnica é um procedimento judicial que
visa a produção de uma prova que possa ser entendida pelo leigo, no caso, o
judiciário, o juiz e as partes que compõem.
A
profissionalização da perícia e assistência técnica é o caminho da moderna
advocacia na defesa do cliente no campo contencioso. Empresas especializadas,
com profissionais experientes e treinados dentro da perícia técnica e seus
desdobramentos são ferramentas primorosas na prática do bom direito. Se o
resultado de um litígio é fortemente influenciado pela qualidade do
profissional de direito, certamente um profissional técnico, perícia, também
influencia fortemente na comprovação das teses defendidas.
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