quarta-feira, 24 de julho de 2024

 

DEBATE PERICIAL

Cognoscere oppositum

    A Perícia é uma construção técnica conduzida pelo Perito escolhido pele Juízo com a participação de Peritos Assistentes definidos pelas partes. Este processo faz parte  do  direito  do  contraditório  técnico dentro do âmbito legal. A argumentação  é  debate  torna-se  importante,  preferencialmente  nas  etapas iniciais para que se chegue a um possível consenso técnico  antes  da  elaboração  e  entrega  do  Laudo Oficial.   Ocorre  que  em  disputas  judiciais  o  consenso  é  normalmente  difícil,  o  que  gera  laudos discordantes com argumentação e contra argumentação pelas partes.  

     A argumentação é basicamente uma organização discursiva com características próprias distinta de outros discursos, como a narração, a descrição e a explicação. Dentre suas características principais, a argumentação inclui a negociação de argumentos a favor e contrários a um ponto de vista, objetivando chegar a uma conclusão. Argumentar significa opor-se ao ponto de certeza, destacado o que é suscetível a debate.

   Em argumentação científica, há contraposição de ideias e de justificativas para fundamentar a diferentes pontos de vista. É a base analítica da confirmação do discurso. Toulmin (1958) propôs um modelo bastante usado no meio científico para construir e analisar argumentação. Segundo o modelo os elementos que compõem a estrutura de um argumento são o dado, a conclusão, a justificativa, os qualificadores modais, a refutação e o conhecimento. É uma operacionalização do Método Cartesiano já mencionado.

     Paul Graham desenvolveu uma teoria bastante própria no que define e coloca a argumentação em uma hierarquia de valor.

 

 

Lembrando que a Perícia, como  todo  o  processo  legal,  é  pautada  por  leis  que  garantem  o  direito individual. Entre estes, o direito ao contraditório é uma das bases constitucionais, estabelecido em seu capítulo 5º.

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

    Desta forma, argumentos, contra argumentos, impugnações devem ser enfrentados dentro do rito pericial até a finalização da prova. É normal as partes, através de seus assistentes, buscarem a correção das conclusões e até a invalidação da prova, lembrando.


    Porém a Perícia é um ato de um só homem,  tido  como  especialista.  Não  é  incomum  que  o  Ego, Título, Currículo e similares substitua a argumentação científica como fundamentador  das  conclusões. O Perito acometido da Hipertrofia do Ego absorve um sentimento de onipotência  intelectual  que o faz sentir-se um oráculo da inteligência universal sendo consultado por humanos infantis em dúvidas pueris sobre assuntos banais para sua universal sapiência. Além disto, quando o ego substitui  o  argumento, os procedimentos periciais acabam sendo ignorados.   Assim,  Algumas  argumentações contra  o  texto ou contra o homem, que não são consideradas louváveis, podem se tornar necessárias.

 


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