DEBATE PERICIAL
Cognoscere oppositum
A Perícia é uma construção técnica conduzida pelo Perito escolhido pele Juízo com a participação de Peritos Assistentes definidos pelas partes. Este processo faz parte do direito do contraditório técnico dentro do âmbito legal. A argumentação é debate torna-se importante, preferencialmente nas etapas iniciais para que se chegue a um possível consenso técnico antes da elaboração e entrega do Laudo Oficial. Ocorre que em disputas judiciais o consenso é normalmente difícil, o que gera laudos discordantes com argumentação e contra argumentação pelas partes.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios
e recursos a ela inerentes;”
Desta forma, argumentos, contra argumentos, impugnações devem ser enfrentados dentro do rito pericial até a finalização da prova. É normal as partes, através de seus assistentes, buscarem a correção das conclusões e até a invalidação da prova, lembrando.
Porém a Perícia é um ato de um só homem, tido como especialista. Não é incomum que o Ego, Título, Currículo e similares substitua a argumentação científica como fundamentador das conclusões. O Perito acometido da Hipertrofia do Ego absorve um sentimento de onipotência intelectual que o faz sentir-se um oráculo da inteligência universal sendo consultado por humanos infantis em dúvidas pueris sobre assuntos banais para sua universal sapiência. Além disto, quando o ego substitui o argumento, os procedimentos periciais acabam sendo ignorados. Assim, Algumas argumentações contra o texto ou contra o homem, que não são consideradas louváveis, podem se tornar necessárias.